Na sentença do Juiz da 63ª Zona Eleitoral, o Dr. Luciano Fernandes da Silva, acolheu a preliminar da tese da defesa e o parecer favorável do Ministério Público Eleitoral, no qual alegava que o candidato opositor não tinha legitimidade para promover a impugnação da candidatura de Osmar Tozzo e Vanderlei Dalbosco, uma vez que todos os atos foram praticados de acordo com a legislação vigente e as demais condições de elegibilidade foram devidamente preenchidas, não tendo motivos para o indeferimento do registro da candidatura. Ao receber a notícia, Tozzo afirmou ser uma vitória da democracia. “Tentaram impugnar nossa campanha interferindo em ações internas do partido. Nós não fizemos nada errado. Na minha opinião, isso foi um verdadeiro ataque à democracia. Tanto que o Ministério Público Eleitoral e o Juiz Eleitoral não encontraram nenhuma ilegalidade em nossa candidatura. Em contrapartida, não encontraram base legal na atitude do nosso opositor”.
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