No primeiro ano de vigência da Lei do Aborto no Chile foram registrados pelo menos 535 abortos por risco à vida da mãe, inviabilidade fetal e estupro, segundo um relatório realizado pelo jornal La Tercera. A “Lei que regulamenta a descriminalização da interrupção voluntária da gravidez” foi promulgada em 14 de setembro de 2017 pela então presidente Michelle Bachelet, que também apresentou o projeto ao Congresso em janeiro de 2015. Bachelet é atualmente Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos. Esta lei permite a prática do aborto até a 12ª semana de gestação, em caso de estupro, e até a 14ª semana, se a mãe for menor de 14 anos. Não contempla um prazo para as causas de risco à vida da mãe e “inviabilidade fetal”.
Um ano depois da aprovação da lei, o jornal La Tercera pediu um balanço anual aos 69 hospitais públicos autorizados a realizar abortos, apenas 65 apresentaram seus dados. Segundo o relatório, foram 702 gestações enquadradas nas três causas, das quais 76% resultaram em aborto. Especificamente, foram 277 abortos por risco materno, 165 por inviabilidade fetal e 93 por estupro. O relatório observou que 45 menores (menos de 18 anos) foram submetidas a um aborto. Desses, 32 foram praticados depois da comprovação da causa do estupro, metade eram meninas com 14 anos ou menos. Também se registrou que nove mulheres que engravidaram por estupro não quiseram abortar seus bebês.
Foram indeferidos 61 pedidos por falta de comprovação de inviabilidade fetal ou risco materno e, em 12% deles, não se comprovou o estupro por falta de um relato consistente, falta de coincidência entre as datas do crime e a idade gestacional ou por exceder o limite de prazo para o aborto.
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