– Da série ´´Alterações no Código de Trânsito“
Já falamos anteriormente sobre como ficará as mudanças no somatório de pontuação que o condutor poderá sofrer em sua Carteira Nacional de Habilitação. Agora, apresento a mudança em relação a validade do documento e o prazo de 10 anos estabelecido pela Nova Lei.
A partir do dia 11/04/2021, em que começa a valer as alterações trazida pela Lei 14.071/20, o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação dos brasileiros, será da seguinte forma:
– 10 Anos para condutores com até 50 anos de idade;
– 05 Anos para condutores de até 70 anos de idade e
– 03 Anos para condutores com mais de 70 anos.
Atenção! Diferente do que muitos condutores estão pensando, o aumento NÃO SERÁ AUTOMÁTICO.
O novo prazo de validade começa a contar a partir da próxima renovação feita pelos motoristas. Para as habilitações já emitidas, antes do dia 11/04, o prazo segue o que está no documento!
Muito cuidado, se você já está com a habilitação vencida a mais de 30 dias, poderá receber multa e demais penalidades, não deixe de renovar aguardando a mudança, renove sua carteira no prazo correto!
Ficou com dúvidas ou deseja sugerir a abordagem de algum assunto específico, entre em contato pelo fone/whatss 49 9 9946-3168