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08/04/2022 às 08:33
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Vídeo: Motociclista trafega com cachorro na garupa

Comunidade Estado
Por: Flavio Carvalho
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Um vídeo curioso começou a circular na quinta-feira (7) pelas redes sociais. Uma motociclista foi filmada levando na garupa de sua moto um cão, enquanto transitava pela Rua Manoel Francisco Costa no Bairro João Pessoa em Jaraguá do Sul. As imagens registradas por um motorista mostram o cão tranquilo na garupa de uma Honda Biz. O fato aconteceu nas proximidades da entrada de Schroeder, mas não há informações de quando exatamente ocorreu. Apesar de não haver regras específicas de como transportar os animais, o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) cita as ações que não podem ser praticadas durante o transporte de animais e que, consequentemente, geram multas.

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O hábito de levar os animais à esquerda do motorista (perto do vidro, no colo) ou entre seus braços ou pernas é uma infração média, com quatro pontos na habilitação e multa no valor de R$ 130,16 segundo o artigo 252 do CTB. O transporte de animais também não pode ser feito na parte externa do veículo (no teto ou no capô, por exemplo) como estabelece o artigo 235 do CTB. Trata-se de uma infração grave e o motorista autuado recebe cinco pontos na habilitação e multa no valor de R$ 195,23.

É válido destacar que deixar o pet com a cabeça para fora da janela também é infração, pois ela é considerada parte externa do veículo, de acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. Além disso, os animais podem ser atingidos por galhos de árvores ou até mesmo por outros veículos durante o trajeto.

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