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27/03/2020 às 09:44
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Veja o que abre e o que deve permanecer fechado após decreto do governador

Estado

Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito poderão abrir a partir de segunda-feira, (30), para atender exclusivamente pessoas que necessitem de serviços bancários presenciais.

A partir da quarta-feira, dia 1º, estarão liberados também:

– atividades e os serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, bares, restaurantes e comércio em geral;
– atividades do setor hoteleiro;
– atividades de construção civil;
– escritórios de prestação de serviços em geral;
– centros de distribuição e depósitos.
Para funcionar, os estabelecimentos precisarão respeitar algumas regras:

1) Para estabelecimentos com permissão de atendimento ao público e entrada de pessoas:
a) limitação de entrada de pessoas em 50% (cinquenta por cento) da capacidade de público do estabelecimento, podendo este estabelecer regras mais restritivas;
b) controle de acesso e marcação de lugares reservados aos clientes, bem como o controle da área externa do estabelecimento, respeitadas as boas práticas e a distância mínima de 1,5 m entre cada pessoa.
2) priorização do afastamento, sem prejuízo de salários, de empregados pertencentes a grupo de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 anos, hipertensos, diabéticos e gestantes;
3) priorização de trabalho remoto para os setores administrativos;
4) adoção de medidas internas, especialmente aquelas relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho e no atendimento ao público;
5) utilização de veículos de fretamento para transporte de trabalhadores, ficando a ocupação de cada veículo limitada a 50% da capacidade de passageiros sentados;

Serviços autônomos liberados

Também serão liberados sem restrições, a partir de quarta-feira, 1º, os serviços autônomos, domésticos e os prestados por profissionais liberais.

Transporte coletivo segue suspenso

O governador Carlos Moisés anunciou ainda que os transportes coletivos permanecerão suspensos pelo prazo de mais sete dias, a contar da próxima quarta-feira, dia 1º. A determinação mantém suspensa a circulação de veículos de transporte urbano municipal e intermunicipal de passageiros, além da circulação e do ingresso no território catarinense dos veículos de transporte interestadual e internacional de passageiros, público ou privado. A decisão também vale para veículos de fretamento para o transporte de pessoas.
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Secom.

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