O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) publicou a Portaria nº 458, que dispensa a obrigatoriedade da indicação do prazo de validade em vegetais frescos embalados. A norma entra em conformidade com a Resolução RDC nº 259/2002, da Anvisa, que já previa a dispensa dessa informação. O secretário de Defesa Agropecuária do Mapa, José Guilherme Leal, explica que a medida é importante no combate ao desperdício de alimentos, pois anualmente toneladas de frutas são perdidas no Brasil em razão da expiração do prazo de validade, sem que, no entanto, estejam impróprias para o consumo. A validade afixada nas embalagens não guardava relação com a qualidade do produto, uma vez que o próprio consumidor é capaz de observar se um produto hortícola está apto ou não ao consumo apenas pelo aspecto visual. Ao comprar vegetais frescos, o consumidor consegue identificar se estão podres, murchos ou com odor, ou seja, se não estão bons para consumo. Até a publicação desta Portaria, os produtos com prazo de validade vencido tinham que ser descartados, e não poderiam ser destinados a outros fins, como doação. Dos comerciantes eram autuados pelos órgãos de defesa do consumidor quando encontravam nos estabelecimentos produtos embalados com prazo de validade expirado. Assim, muitas frutas como, por exemplo, uvas embaladas, tinham que ser destruídas, mesmo estando em condições adequadas para o consumo. Agora, pela regra atual, os produtores de frutas não necessitam mais aportar a data de validade nas embalagens. Porém, os estabelecimentos comerciais continuam sendo obrigados a vender apenas hortifrútis que atendam aos requisitos mínimos de identidade e qualidade.
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