O uso de máscaras não será mais obrigatório nas escolas de Santa Catarina para as crianças de 6 a 12 anos. O governo do Estado publicou na noite da quarta-feira (2), no Diário Oficial, um decreto desobrigando o uso, que ficará de livre escolha de cada família e estudante. O novo texto estabelece que:
Art. 1º O uso de máscara de proteção individual por crianças de 6 (seis) a 12 (doze) anos fica sob responsabilidade dos pais ou do responsável, que deverão supervisionar a correta utilização da máscara, sua colocação e retirada.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não exclui a recomendação da SES quanto à utilização de máscara de proteção individual, por todos os públicos, em ambientes fechados e também em ambientes abertos onde haja aglomeração de pessoas.
A avaliação do governo estadual é que existe condições para a liberação por conta da redução nos casos graves da Covid-19 e também a vacinação no Estado.
NSC