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19/09/2024 às 11:07
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TSE proíbe apostas sobre resultados das eleições

Eleições
Por: Flavio Carvalho
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Na sessão administrativa da última terça-feira (17), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou Resolução que explicita o ilícito eleitoral de prática de apostas – incluídas on-line – cujo objeto envolva resultado das eleições. A norma altera os artigos 1º e 6º da Resolução TSE nº 23.735, de 27 de fevereiro de 2024.

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A proposta da presidente do TSE, ministra Carmen Lúcia, propôs as alterações, aprovadas por unanimidade pelo Plenário, porque – sem qualquer novidade legal – era necessária a clareza das normas do Código Eleitoral para a sua perfeita aplicação a casos que tem se apresentado na atualidade.

A reiterada prática de apostas, práticas lotéricas envolvendo prognósticos de resultados das eleições 2024, com ofertas, inclusive, de vantagens financeiras ou materiais de qualquer natureza às eleitoras e aos eleitores, com potencial para interferir no processo eleitoral, especialmente para propaganda ou aliciamento de eleitores, tornou imprescindível o realce dado às normas vigentes sobre a matéria desde 1965.

As alterações introduzidas na Resolução n. 23.375, de 27 de fevereiro de 2024, são as seguintes:

  • acrescenta-se ao inciso 4º do artigo 1º da Resolução TSE nº 23.735 a referência ao artigo 334 do Código Eleitoral;
  • acrescentam-se os parágrafos 7º e 8º. ao artigo 6º, que passa a vigorar
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