O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu, na noite desta terça-feira (30), proibir o porte de armas em seções eleitorais. O tribunal votou por unanimidade pela aplicação da medida. A exceção para a regra são agentes de segurança que estejam a trabalho e sejam requisitados pela autoridade eleitoral a entrar em uma determinada seção. O mérito foi julgado após uma consulta pública enviada por nove partidos da oposição. As siglas argumentavam que deveria haver uma restrição do porte de armas. O relator, ministro Ricardo Lewandowski, determinou que, dois dias antes da votação, no dia do pleito e nas 24 horas seguintes, ninguém se aproxime armado a menos de 100 metros do local de votação, a não ser no caso dos policiais que sejam convocados a comparecer na seção a serviço. O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que portar o instrumento no local de votação “acarreta crime eleitoral e porte ilegal de arma”.