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11/06/2019 às 16:00
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Traficantes são condenados a 29 anos de prisão e terão que pagar multas que totalizam quase R$ 140 mil

Ipumirim

A Vara Única da comarca de Ipumirim, no Oeste, sob regência da juíza Letícia Bodanese Rodegheri, publicou sentença condenatória para três traficantes que atuavam no município. Jailson da Silva Sagais, Jéferson da Silva Mangold e Sandra Duarte Pereira foram presos no dia 23 de novembro de 2018, por volta das 12h30, na residência onde moravam e vendiam a droga, no bairro da Amizade, em Lindóia do Sul. Um adolescente de 17 anos foi apreendido no local. Os três foram condenados pela prática dos delitos de tráfico e associação para o tráfico de drogas. Jailson da Silva Sagais, reincidente, foi sentenciado com 10 anos, 10 meses e 20 dias de prisão. Jéferson da Silva Mangold cumprirá 9 anos e 4 meses. Sandra Duarte Pereira foi condenada a 9 anos e 4 meses. Todos em regime fechado. Cada um terá que pagar, ainda, 1.399 dias-multa com base no salário mínimo vigente, o que equivale a R$ 46.540,00. O direito de recorrer em liberdade foi negado para os três. Sagais estava em prisão domiciliar em virtude de problema de saúde. No entanto, segundo a sentença, por não ter o acusado demonstrado a realização de tratamento médico, conforme informações do Serviço Social do município de Lindóia do Sul, constatou-se que a patologia não é grave o suficiente para afastá-lo da persecução penal. Por essa razão, foi revogada a prisão domiciliar e decretada a prisão preventiva. A defesa também solicitou prisão domiciliar para Sandra por conta dos filhos pequenos. O pedido também foi negado em virtude de o comércio de drogas ocorrer na mesma residência onde vivem as crianças, bem como por não ser imprescindível para os cuidados, vez que estão sob responsabilidade da avó paterna, conforme, inclusive, já decidiu o Tribunal de Justiça. Nos autos, a polícia relatou que acompanhava a movimentação na residência há vários meses. No dia da prisão dos traficantes, foram apreendidas na casa seis porções de cocaína de 29,8 gramas; uma porção de cocaína com 303,3 gramas e uma porção de maconha com 1,8 gramas.  Tudo foi encaminhado para incineração. Na residência foram encontrados ainda um caderno denominado “Contabilidade” com informações das vendas efetuadas, seis comprovantes de depósitos bancários em nome dos acusados e nove aparelhos celulares com mensagens e fotos que comprovaram o comércio de drogas. A sentença determina a destruição de todo esse material e equipamentos. Os policiais ainda encontraram R$ 74 em dinheiro que devem ser utilizados referido valor deverá ser utilizado para “pagamento das custas processuais, bem como para pagamento da multa penal de cada um dos acusados”, conforme decide a sentença.

 

AssessCom/TJSC

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