Durante o plantão no último fim de semana, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o desembargador Marcos Fey Probst negou habeas corpus a três homens presos em flagrante por crimes relacionados a violência doméstica, em ocorrências distintas, na comarca de Joinville. Nos três casos, o desembargador plantonista manteve a prisão preventiva dos acusados com a fundamentação da garantia da ordem pública. O primeiro HC analisado tratou do caso de um homem preso em flagrante no dia 22, última sexta-feira. Ele foi detido por ameaça de morte a sua companheira e por vias de fato. O acusado alegou sofrer constrangimento ilegal pela homologação da prisão preventiva, com fiança estipulada em R$ 500 no juízo de 1º grau. Na sequência, o desembargador avaliou o habeas corpus impetrado pela defesa de um homem que teve prisão em flagrante convertida em preventiva no dia 23, sábado passado. Viciado em drogas, o acusado foi preso quando tentava invadir a residência da sua mãe com uma barra de ferro. Sua irmã também estava na casa. Inconformado com a decisão de 1º grau que estipulou a fiança em R$ 10 mil, ele impetrou HC. Por fim, um empresário foi preso em flagrante por agredir a namorada. Após uma festa, o casal foi até a casa do homem, onde teve início um desentendimento. A mulher quis ir embora, mas o homem a trancou no quarto e começou com as agressões. Ele deu socos na vítima e tentou sufocá-la com um travesseiro. Com a decretação da prisão preventiva, ele impetrou habeas sob a alegação de ser réu primário. Informou também que não reside com a namorada.
(TJSC)