Prefeitura de Xanxerê 231130
17/10/2019 às 14:54
Visualizações: 17373

TJSC aumenta indenização para xanxerense que bebeu refrigerante com molusco

Xanxerê
Câmara de Vereadores de Xanxerê 230716

Ao invés de matar a sede, a ingestão de um refrigerante contaminado com molusco levou um homem a sentir náuseas, tontura e cefaleia. O fato ocorreu em Xanxerê. Após análise criteriosa do episódio, a 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Osmar Nunes Júnior, decidiu majorar a indenização por dano moral de R$ 5 mil para R$ 10 mil. A empresa multinacional responsável pela fabricação do refrigerante será responsável pelo pagamento ao consumidor. Durante um momento de descanso em dezembro de 2013, o homem foi até uma lanchonete e pediu um refrigerante. De acordo com os autos, o proprietário do estabelecimento foi quem pegou a bebida no freezer e a abriu na frente do consumidor. Depois de ingerir o líquido, o homem notou um gosto incomum e percebeu a presença de uma lesma no interior do frasco da bebida. Em seguida, o consumidor começou a se sentir mal e precisou ser hospitalizado. Submetido o refrigerante para análise, o Instituto Geral de Perícias (IGP) constatou em laudo a existência de um corpo estranho de cor marrom e consistência membranosa na garrafa. Diante da situação, a magistrada de Xanxerê determinou o pagamento de dano moral no valor de R$ 5 mil. Inconformados com a sentença, a empresa multinacional e o consumidor recorreram ao TJSC. A primeira pediu a reforma integral da sentença a fim de afastar a condenação por danos morais imposta ou, ao menos, reduzir a verba arbitrada. Isso porque o autor não comprovou os prejuízos sofridos. Já o homem defendeu o aumento da indenização. No entendimento dos desembargadores, o consumo do produto defeituoso configura abalo anímico que merece ser ressarcido. “(…) como se sabe, o molusco encontrado na bebida não configura um ser inofensivo, mas sim um iminente transmissor de doenças, de modo que o episódio causou risco concreto à incolumidade física do acionante, que precisou, inclusive, de atendimento médico após o infortúnio, circunstância que, por certo, agrava a potencialidade lesiva do dano”, disse o relator em seu voto.

Ass.Com/MPSC

 

Câmara de Vereadores de Xanxerê 230716

Portal Ronda News

Antigo Ronda Policial

CNPJ: 26.383.651/0001-00
Rua Victor Konder, 1005
Centro Comercial Chaplin - Xanxere/SC
CEP: 89820-000

Dados de contato

(49) 9 8852-5789 - Direção
(49) 9 9154-7405 - Xanxerê
(49) 9 9934-5537 - Bom Jesus
rondapolicial@rondapolicial.net.br