A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina obrigou a empresa Google Brasil a filtrar os resultados de buscas que relacionam um morador do Oeste do Estado, de origem libanesa, à prática de terrorismo. O homem jamais foi suspeito de ser terrorista ou simpatizante de grupos extremistas. Mas não se trata apenas, ou exclusivamente, de difusão deliberada de notícia falsa. Há um complicador neste caso: o suspeito de terrorismo não é ele, mas seu filho e os dois têm nomes parecidos. Monitorado pela Divisão de Antiterrorismo da Polícia Federal, impedido pela justiça de sair da cidade sem aviso prévio, o filho foi acusado de ter relações com o Estado Islâmico. O caso repercutiu na mídia nacional em junho de 2016. “Na internet, meu nome está sendo confundido com o do meu filho, situação que traz prejuízos à minha honra e à minha imagem profissional, ” argumentou. Por isso, ele ingressou na Justiça com uma ação de indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência. Este pedido de tutela, objeto da atual decisão, foi deferido pelo juiz Ederson Tortelli, lotado na Comarca de Chapecó. O magistrado determinou que a empresa, num prazo de cinco dias, exclua os resultados de sua ferramenta de busca que vinculem o nome do autor a atos terroristas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A Google recorreu. Entre outros pontos, a empresa argumentou ser impossível fazer este filtro porque os resultados são automáticos. Sustentou, ainda, que a liberdade de informação e o interesse jornalístico devem prevalecer em detrimento do direito à intimidade.
TJ