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16/05/2024 às 17:38
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STJ mantém condenações de prefeito e ex-prefeito pela prática de “rachadinha”

Guaraciaba Justiça Política
Por: Flavio Carvalho
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar o recurso dos réus contra decisão de segundo grau em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), manteve a condenação por ato de improbidade administrativa, pela prática de “rachadinha” de um ex-prefeito e de um ex-vice-prefeito de Guaraciaba.

Segundo a ação da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel do Oeste, os réus exigiam dos servidores comissionados da Prefeitura uma contribuição mensal, de 5% ou 10% (a depender do valor da remuneração) dos respectivos vencimentos, como condição para permanência no cargo.

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Apesar do Juízo de primeiro grau julgar a ação improcedente, a sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça (TJSC) após recurso de Apelação do MPSC e os réus foram condenados. O ex-prefeito teve seus direitos políticos suspensos por 4 anos, enquanto o ex-vice-prefeito, por já ter uma condenação por improbidade administrativa, sofreu uma suspensão de 5 anos.

Insatisfeitos, os ex-agentes públicos interpuseram Recurso Especial (REsp) requerendo a improcedência dos pedidos iniciais. Alegaram, em suma violação aos arts. 9º, inciso I, da Lei n. 8.429/92, arts. 489, §1º, e 1022, ambos do Código de Processo Civil, e art. 93, inciso IX, da Constituição da República (CR).

O MPSC, por sua Coordenadoria de Recursos Cíveis (CRCível), em contrarrazões, postulou pela não admissão do apelo nobre. Sustentou que a alegada ofensa ao art. 93, IX, da CR seria inviável em sede de REsp e defendeu que a ascensão do recurso esbarraria também nos enunciados das Súmulas 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e 284 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em juízo de admissibilidade, a 2ª Vice-Presidência do TJSC, ao encontro dos argumentos apresentados pela CRCível, não admitiu o Recurso Especial. No STJ, após a interposição de Agravo em Recurso Especial, a decisão coube a Ministra Regina Helena Costa. A Relatora manteve o entendimento do Tribunal Catarinense e confirmou a condenação dos réus. Da decisão, ainda cabe recurso.  (Agravo em Recurso Especial 2.551.095).

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