O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira (28) que é constitucional a lei que permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religião de matriz africana. Os ministros analisaram o tema através de uma lei estadual do Rio Grande do Sul que deixou expresso que é possível o sacrifício animal nessas situações. A autorização foi acrescentada no Código Estadual de Proteção aos animais, que veda agressão e crueldade. O julgamento tinha sido iniciado em agosto do ano passado, com os votos do relator, ministro Marco Aurélio Mello, e do ministro Edson Fachin, cuja posição formou a maioria no julgamento da quinta-feira. As divergências foram pontuais. Por exemplo, para Marco Aurélio, o sacrifício de animais seria aceitável caso a carne fosse direcionada ao consumo humano – observação que ficou vencida no plenário. Por outro lado, por unanimidade, os ministros entenderam que a lei do Rio Grande do Sul que permite o sacrifício em ritual religioso é constitucional. A tese fixada ao fim do julgamento foi de que é “constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religião de matriz africana”.
CP