Uma agente administrativa, denunciada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por peculato, foi condenada a 15 anos e seis meses de prisão, em regime inicial fechado. A servidora pública desviou para sua conta particular mais de R$ 60 mil provenientes do Fundo Municipal de Saúde, do município de Erval Velho.O crime de peculato ocorre quando o funcionário público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio.No caso, conforme a denúncia da Promotora de Justiça Luísa Zuardi Niencheski – que em 2017, quando a ação foi ajuizada, respondia pela Comarca de Herval d’Oeste, a qual engloba também o município de Erval Velho – a servidora, valendo-se do cargo que ocupava no setor de tesouraria, apropriou-se de valores do Fundo Municipal de Saúde.O Fundo representa uma espécie de “conta especial” utilizada unicamente para custeio da saúde pública. É composto pelos repasses federais, estaduais e do próprio município, além de outras fontes de receita, como recursos provenientes de convênios e multas aplicadas pelos órgãos da área da saúde. Assim, a servidora apropriou-se de valores que seriam utilizados, por exemplo, para a compra de equipamentos médicos e remédios para a população de Erval Velho.O esquema operado pela servidora pública ocorria basicamente de três maneiras, sempre colocando a conta bancária pessoal como destinatária dos pagamentos: ora ela emitia nova nota de empenho com base em nota fiscal já empenhada e paga; ora gerava nota fiscal fria utilizando dados de uma nota anterior; ora gerava nota de empenho com valor superior ao da nota fiscal embolsando para si a diferença.De acordo com a Promotora de Justiça, a servidora executou os desvios pelo menos em 50 oportunidades, entre novembro de 2015 e agosto de 2017, por meio de operações bancárias que movimentaram entre R$ 650 e R$ 2.700 e totalizaram R$ 60.658. “Para um município de pouco mais de 4 mil habitantes, a execução velada, por anos, de tal fraude, possui uma repercussão social inquestionável”, considerou a Promotora de Justiça. Além da pena de prisão, o Juízo da Comarca de Herval d’Oeste condenou a ré ao ressarcimento do erário e à perda do cargo público. A decisão é passível de recurso. Em relação aos fatos apurados, a servidora também figura como requerida em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa.
Fonte: MPSC