O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora caracteriza-se pelo acolhimento de crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência que por algum motivo necessitaram ser afastadas do convívio familiar. A partir de agora, o atendimento passa a ser feito na Rua Coronel Santos Marinho, 190, sala 602, no centro de Xanxerê (ao lado do Pronto Atendimento Municipal), das 12h30min às 18h30min. O atendimento é feito às pessoas em situações que a família de origem esteja impossibilitada de oferecer os cuidados e proteção necessários, casos em que permanecerá na família acolhedora até a superação da vulnerabilidade que gerou o acolhimento, para que possa haver o retorno a família de origem, ou, em caso de impossibilidade no caso de crianças e adolescentes o encaminhamento para adoção. O acolhimento familiar consiste em cadastrar e capacitar famílias da comunidade para receberem em suas casas, por um período determinado, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência que estejam em situação de risco pessoal e social, dando-lhes acolhida, amparo, aceitação, amor e a possibilidade de convivência familiar e comunitária. A família de acolhimento representa a possibilidade de continuidade da convivência familiar e comunitária em ambiente sadio para o acolhido. O cadastramento para a participação no Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora é gratuito. Para se cadastrar, a família que deseja acolher deve dirigir-se até a Sede do Serviço Família Acolhedora para preenchimento da ficha de cadastro e apresentar os seguintes documentos: • RG e CPF de todos os membros da família; • Certidão de Casamento ou nascimento; • Certidão negativa de antecedentes criminais; • Comprovante de residência atualizado; • Comprovante de rendimentos do grupo familiar; • Atestado médico comprovando boa saúde física e mental. Critérios Podem acolher, os interessados devem preencher os requisitos da legislação vigente. Sendo eles: • O responsável deve ter idade superior a 21 anos independente do estado civil; • Concordância de todos os membros da família; • Disponibilidade de tempo para dedicar ao acolhido; • Ser residente no município de Xanxerê – SC por, no mínimo, 2 (dois) anos; • Apresentar idoneidade moral; • Possuir boas condições de saúde física e mental; • Não apresentar problemas psiquiátricos nem dependência de substâncias psicoativas; • Não possuir antecedentes criminais; • Não demonstrar interesse em adoção; • Não estar inscrito no Cadastro Nacional de Adoção, para o acolhimento de crianças e adolescentes; • Receber Parecer Psicossocial favorável, realizado pela Equipe Técnica do Serviço. Auxilio Acolhimento: A família, independente da sua condição financeira, receberá o valor do auxílio acolhimento, no valor de 1,5 salário mínimos vigentes por mês, este valor será proporcional ao período que a pessoa acolhida estiver sob a sua guarda e responsabilidade. Os valores devem ser utilizados para custeio dos acolhidos e não caracterizam vínculo empregatício com o município.
AssessCom