Um homem foi condenado a um mês e cinco dias de reclusão, em regime aberto, mais pagamento de multa, por infringir determinação do poder público destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa. A decisão foi da lavra do juiz Rodrigo Clímaco José, titular da Vara Única da comarca de Itá. Isso porque, em março de 2021, ele foi flagrado em aglomeração de aproximadamente 10 pessoas em uma casa daquela cidade. De acordo com a denúncia, os policiais viram pelas imagens das câmeras de videomonitoramento que o grupo entrara na residência. Quando a guarnição chegou ao local, os visitantes fugiram pelos fundos, momento em que o acusado foi abordado. A responsável pelo imóvel, uma adolescente, disse que os pais estavam no interior do município. Em sua decisão, o magistrado citou o boletim do Ministério da Saúde que apontou o mês de março de 2021 como o período com maior registro de óbitos pela Covid-19, por conta de um surto da variante Delta. A pena restritiva de liberdade foi substituída por pagamento de prestação pecuniária no valor de um salário mínimo.Na comarca de Concórdia, uma decisão do Juizado Especial Cível e Criminal condenou um homem responsável por um estabelecimento comercial de venda de bebidas. Sua pena foi fixada em um mês e cinco dias de detenção, em regime aberto, mais pagamento de multa, por infringir determinação do poder público destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa. Consta na denúncia que o local manteve atendimento após o horário de fechamento estabelecido por legislação para o período. Eram 3h10 do dia 20 de dezembro de 2020 quando os policiais encontraram o comércio com as portas abertas. O horário limite era 1h. Na ocasião, foi recolhido o alvará de funcionamento. Na tarde do mesmo dia, o estabelecimento permanecia em funcionamento. Então foi lavrado Termo de Estabelecimento Fiscalizado Covid-19. A pena restritiva de liberdade foi substituída pelo pagamento de prestação pecuniária no valor de um salário mínimo .
(TJSC)