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09/12/2024 às 11:55
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São Paulo se torna primeiro estado a proibir uso de celular por alunos em escolar públicas e privadas

Brasil Educação
Por: Flavio Carvalho
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O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou a lei que proíbe celulares nas escolas em todo estado paulista. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo da sexta-feira (6). A lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

A nova legislação proíbe a utilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos por estudantes da rede pública e privada de ensino básico de SP. Tarcísio já havia prometido sanciona a lei sem vetos.

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Fica proibida a utilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas unidades escolares da rede pública e privada de ensino, no âmbito do Estado de São Paulo”. A lei é válida para as instituições de ensino básico: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.

A lei 18.058 altera dois artigos da lei 12.730/2007. O texto de 2007 já proibia os celulares nas escolas, mas apenas durante o horário das aulas. A nova lei, a qual o projeto teve autoria da deputada estadual Marina Helou (Rede), restringe o aparelho no período das aulas.

Segundo o texto, é considerado “período das aulas” toda a permanência do aluno na escola. Isso inclui intervalos entre aulas, recreios e atividades extracurriculares.

Sobre os dispositivos eletrônicos que também serão proibidos, a lei considera quaisquer aparelhos que possuam acesso à internet: celulares, tablets, relógios inteligentes e outros equipamentos similares.

Por causa da falta de meios de comunicação individuais, a legislação estabelece que os colégios públicos e privados “deverão criar canais acessíveis para a comunicação entre pais, responsáveis e a instituição de ensino”.

Os alunos que decidirem levar seus aparelhos eletrônicos para as escolas deverão deixá-los armazenados, mas sem acessá-los durante o período das aulas.

Conforme a lei, a própria escola deverá disponibilizar os armazenamentos durante todo o horário escolar.

Apesar da proibição, o uso dos eletrônicos será permitido exclusivamente em caso de necessidade pedagógica na sala de aula ou para estudantes com deficiência que precisem de auxílio tecnológico para participar das atividades escolares.

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