O governador Carlos Moisés sancionou uma lei voltada ao enfrentamento da crise econômica provocada pelo novo coronavírus. A norma prevê a suspensão temporária do envio de protestos extrajudiciais de quem tem débito inscrito em dívida ativa, tributária ou não, em Santa Catarina. A suspensão vale pelo período de 90 dias, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado. O protesto de dívida ativa em cartório foi adotado pelo Estado em 2015 como uma forma de diminuir a judicialização da cobrança de tributos não pagos por ser um instrumento mais rápido e menos oneroso de recuperação dos créditos. Desde então, certidões de dívida ativa vinham sendo encaminhadas pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para protesto em tabelionatos. No entanto, desde o dia 13 de março, em razão da suspensão dos prazos dos cartórios extrajudiciais, da inviabilidade da prática de atos de notificação e das medidas de distanciamento social determinadas pelo Governo do Estado, a PGE interrompeu temporariamente o envio de protestos para cartórios. A medida fica agora formalizada com a sanção da lei 17.929/2020, que suspende o prazo inicialmente por 90 dias, podendo ser prorrogado enquanto durar a situação de calamidade pública no Estado. O projeto de lei é de autoria do deputado Ulisses Gabriel.
AssessCom