A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Rosa Weber deu dez dias ao presidente Jair Bolsonaro para explicar o porquê do indulto concedido ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). A ministra publicou a decisão na noite da segunda-feira (25).
O Supremo recebeu na sexta-feira (22) o pedido protocolado pela Rede Sustentabilidade que questiona o perdão do presidente Jair Bolsonaro ao deputado federal Daniel Silveira, condenado a oito anos e nove meses de prisão. O documento sustenta que o indulto “desmoraliza os ministros do Supremo”, além de ser inconstitucional por não respeitar os parâmetros da “impessoalidade e da moralidade”.
No despacho da segunda-feira, Weber considera que a matéria tem relevância e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica. Após o prazo de dez dias dado ao presidente para prestar informações, será dada vista ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias.
A ação também alega que o perdão do presidente é um aceno à base mais fiel de Jair Bolsonaro, que está às vésperas de disputar a reeleição ao cargo máximo do Executivo.
A Justiça Federal do Rio de Janeiro estabeleceu um prazo de 72 horas para que a União explique o motivo de o presidente Jair Bolsonaro ter perdoado a pena de oito anos e nove meses imposta ao deputado Daniel Silveira pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
A decisão de que a União deve se explicar é do juiz Carlos Ferreira de Aguiar, da 12ª Vara Federal do Rio. Ele atendeu a pedido dos advogados André Luiz Cardoso e Rodolfo Prado, do Distrito Federal, que querem a suspensão do decreto. Os juristas argumentam que a decisão do presidente desvia a finalidade desse tipo de instrumento.
Os advogados afirmam, que o instituto da graça, também chamado de indulto individual, deve ter caráter humanitário. André Cardoso destaca ainda que a Constituição de 1988 trouxe inovações nesse tipo de dispositivo. Em uma manifestação anterior, na mesma ação, a Advocacia-Geral da União afirma que a Justiça Federal não tem legitimidade para analisar o caso, pois o tema está em tramitação no Supremo.
O instituto é de uso exclusivo do presidente da República e pode perdoar as penas de condenados por crimes que não sejam “a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos”, diz o texto constitucional.
É a primeira vez desde a promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, que é publicado um decreto presidencial do tipo. A graça é um benefício individual e não depende de pedido do condenado. Ela não tem o poder de anular a condenação ou o crime, mas sim de impedir que a pena seja cumprida.