Sensibilizado ao ver quase que diariamente animais sendo vítimas de maus-tratos e abandono, o Ronda Policial passa a promover ações em defesa dos animais. O intuito é conscientizar as pessoas sobre a importância da proteção, controle de natalidade e zoonoses em animais. Praticar maus-tratos contra os animais é crime previsto no artigo 3º do Decreto Federal 24.645/34 e no artigo 32º da lei de crimes ambientais 9.605/98. Quem maltrata ou abandona um animal, pode ser condenado a multa e detenção, de três meses a um ano. Quem presenciar cenas de maus-tratos ou abandono pode denunciar na delegacia mais próxima.