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02/12/2019 às 10:28
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Registro Automático permite abertura de empresas em poucos minutos em Santa Catarina

Estado

O Governo de Santa Catarina lança nesta segunda-feira,(02), o Registro Automático para abertura de empresas no Estado e avança rumo à simplificação e desburocratização. Com a novidade, o tempo médio do processo para algumas atividades passa de 40 para cinco minutos. A iniciativa é da Junta Comercial de Santa Catarina (Jucesc), vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE). Seguindo as diretrizes da Lei da Liberdade Econômica, a Jucesc utiliza da inovação para colocar à disposição dos usuários um serviço totalmente simplificado e rápido. Nesta primeira etapa, o serviço digital será disponibilizado para abertura de negócios com as naturezas jurídicas de Empresário Individual (EI), Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e Responsabilidade Limitada (LTDA), que permite vários sócios e o capital é livre. Em um segundo momento, também poderá ser usado para extinções e alterações. “A tecnologia que o sistema da Jucesc Digital utiliza permite aos usuários efetuarem o registro de empresas durante as 24 horas do dia, sete dias da semana, em qualquer cidade do estado”, acrescenta o presidente da Jucesc, Juliano Chiodelli. O secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, Lucas Esmeraldino, destaca o trabalho realizado para dar mais segurança e celeridade ao empreendedor catarinense.

Passo a passo

Na Pesquisa Prévia de Viabilidade (PPV) é feita uma avaliação de nome e endereço para verificação se há algum impedimento para criação da empresa. Depois dessa etapa, assim que o sistema da Jucesc confirma o pagamento do Documento de Arrecadação do Estado de Santa Catarina (DARE), imediatamente o registro é efetuado. Empresários e sócios assinam o documento através de certificado digital, utilizando um contrato padrão, definido pelo DREI – Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração. A análise é feita pela Junta Comercial em até dois dias após o registro. Mesmo que haja algum tipo de erro que precisa ser resolvido, o empresário tem 30 dias para fazer as correções, sem prejuízo do registro já efetivado.

Ass.Com/ Secom

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