A Polícia Rodoviária Federal (PRF) iniciou no final de dezembro, uma fiscalização especial de caráter meramente educativo, direcionada aos motoristas das categorias C, D e E, sobre o cumprimento da obrigatoriedade de realização do exame toxicológico.
Nessa primeira etapa, ao longo de 30 dias, a PRF busca conscientizar esses condutores. Somente a partir de 28 de janeiro, policiais rodoviários federais deverão autuar os motoristas que forem flagrados na direção de veículos com o toxicológico vencido por um prazo superior a 30 dias.
A partir de então, os condutores que descumprirem a exigência imposta pela legislação estarão sujeitos às penalidades do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Aqueles que dirigirem o veículo sem realizar o exame, com toxicológico vencido ou com resultado positivo estarão passíveis às infrações consideradas gravíssimas – com inclusão de sete pontos na CNH, cuja penalidade é a aplicação de multa com fator multiplicador por cinco (valor da multa x 5). Em caso de reincidência no período de 12 meses, o fator multiplicador é dez (valor da multa x10), e há suspensão do direito de dirigir.
Em 2023, a PRF registrou 80 acidentes que tiveram como causa principal a ingestão de substância psicoativa por parte de um dos condutores envolvidos – 12% a mais que o mesmo período do ano anterior. As ocorrências resultaram em 72 pessoas feridas e outras dez mortas.