Na manhã da quarta-feira (09) por volta das 10h em Irani uma carga de madeira foi apreendida sendo transportada em uma caminhonete na BR-153. A equipe fez a abordagem do veículo e foi constatado que não haveria o documento de origem florestal obrigatório para o corte e transporte da madeira de origem nativa. O motorista irá responder por crime ambiental. Ele foi enquadrado por transportar, adquirir e vender madeira sem a licença válida. A Ocorrência também foi encaminhada à Polícia Ambiental de Concórdia que compareceu ao local para os encaminhamentos.