A Prefeitura de Xanxerê inicia a partir da quarta-feira, dia 1º de fevereiro, a distribuição dos carnês do IPTU de 2023. Os carnês poderão ser retirados no Setor de Tributação das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h. A retirada também pode ser feita online, através do site www.xanxere.sc.gov.br ou pelos e-mails iptu@xanxere.sc.gov.br, tributos@xanxere.sc.gov.br, iss@xanxere.sc.gov.br, fiscalizacao@xanxere.sc.gov.br. Há ainda a opção de solicitar os carnês do IPTU através do WhatsApp (49) 99201-2749. O pagamento em cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas Correspondentes (IPTU) pode ser feito até o dia 20 de abril de 2023 com desconto de 15% sobre o item IPTU. Já para obter 10% de desconto sobre o item IPTU, o contribuinte pode pagar em cota única até o dia 20 de maio de 2023. Para quem pagar em cota única até o dia 20 de junho de 2023 terá 05% de desconto sobre o item IPTU. Caso o contribuinte opte pelo pagamento parcelado, o mesmo poderá ser feito e até oito parcelas mensais e consecutivas sem descontos, com os seguintes vencimentos: 1ª parcela – vencimento em 20/04/2023; 2ª parcela – vencimento em 22/05/2023; 3ª parcela – vencimento em 20/06/2023; 4ª parcela – vencimento em 20/07/2023; 5ª parcela – vencimento em 21/08/2023; 6ª parcela – vencimento em 20/09/2023; 7ª parcela – vencimento em 20/10/2023; 8ª parcela – vencimento em 20/11/2023. Além disso, a partir do dia 1º de fevereiro também estarão disponíveis para retirada os carnês da TLL (Taxa de Licença de Localização); TFF (Taxa de Fiscalização e Funcionamento); Taxa Vigilância Sanitária; ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – Autônomos; e ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – Homologado. O pagamento pode ser feito em cota única com vencimento em 30/05/2023, sem desconto. Há a opção de parcelamento em três parcelas mensais e consecutivas sem descontos: 1ª parcela – vencimento em 30/05/2023; 2ª parcela – vencimento em 30/06/2023; 3ª parcela – vencimento em 31/07/2023. Os demais tributos municipais deverão ser recolhidos de conformidade com o que está estabelecido no Código Tributário Municipal.