O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira (23), por unanimidade, uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar os prazos das licenças-maternidade e adotante para mulheres. A nova regra vale para licenças futuras e também para aquelas que já estão em andamento.
Pelo entendimento da Corte, mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença remunerada, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente do vínculo trabalhista. O prazo começa a contar a partir do parto ou da obtenção da guarda. Em casos de internação da mãe ou do bebê, a contagem começa após a alta de quem sair por último.
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A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro de 2023. O objetivo era estender às servidoras públicas e outras categorias os mesmos prazos previstos para mães biológicas e adotantes na iniciativa privada.
Pela CLT, a licença é de 120 dias, podendo chegar a 180 dias em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã. Para servidoras públicas gestantes, o prazo também é de 120 dias, enquanto servidoras adotantes tinham direito a 90 dias. No Ministério Público, a licença adotante era de 30 dias. Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.