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10/03/2022 às 10:20
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Por recomendação do MPSC, Delegacia Regional e Prefeitura de Chapecó coíbem fogos de estampido

Chapecó Comunidade
Por: Direto da Redação
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Objetivo é dar efetividade à Lei Municipal que proíbe fogos de artifício que causam poluição sonora e resultam em transtornos principalmente para idosos, crianças, pessoas com deficiência e animais silvestres e domésticos. A Prefeitura de Chapecó e a Delegacia Regional de Chapecó acataram recomendações do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e tomarão medidas para coibir o uso de fogos de artifício de estampido na cidade. O uso deste tipo de fogos já é proibido pela Lei Municipal nº º 7.584/2021, mas a restrição não vinha sendo respeitada.  As recomendações foram feitas pela 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó após apurar, em inquérito civil, o descumprimento da lei em eventos festivos na cidade, inclusive o evento de inauguração das luzes de Natal, promovido pela municipalidade. De acordo com o Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos, a Lei Municipal nº 7.584/2021, que dispõe sobre o uso de artigos pirotécnicos, proíbe, em seu artigo 1º, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido, os foguetes, os morteiros e as baterias que causem poluição sonora, com estouros ou estampidos. A exceção permitida são os fogos de artifício com efeitos visuais coloridos, silenciosos ou de baixo ruído. Destaca o Promotor de Justiça que a intensidade do som produzido pela explosão de fogos de artifício de estampido pode atingir mais de 120 decibéis, sendo que o limite seguro de exposição aos sons recomendado por especialistas é de, no máximo, 80 decibéis.  Assim, recomendou ao Chefe do Poder Executivo do Município de Chapecó que oriente todos os setores responsáveis por compras da Prefeitura acerca da proibição prevista na Lei Municipal nº 7.584/2021.  Já ao Delegado Regional de Polícia de Chapecó para que faça constar a proibição nos alvarás e licenças para eventos expedidas pelo setor de Fiscalização de Jogos, Diversões Públicas e Produtos Controlados da 12ª Delegacia Regional de Polícia de Chapecó. Os dois órgãos públicos já responderam à 9ª Promotoria de Justiça informando acatar integralmente a recomendação.

 

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(MPSC)

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