A partir desta quinta-feira (20), os planos de saúde ficam obrigados a cobrir testagens rápidas para detecção de antígenos da Covid-19 nos pacientes. A decisão foi publicada pela Agência Nacional de Saúde (ANS) e já está em vigor. As solicitações médicas que atendem às condições estabelecidas devem ser autorizadas de forma imediata pelos planos. Para chegar à decisão, a ANS considerou o atual contexto de rápido crescimento de casos relacionados à variante Ômicron no Brasil. Na publicação do DOU desta quinta-feira, a agência esclarece ainda que não terão direito à cobertura dos planos para a testagem rápida de antígenos os pacientes: assintomáticos que tiveram contato com pessoas que positivaram para a Covid-19; com dois anos de idade ou menos; que tenham feito teste de RT-PCR há menos de 30 dias ou teste rápido de antígeno com resultado positivo; cuja prescrição médica recebida tenha finalidade de rastreamento da doença, retorno ao trabalho, controle de cura ou suspensão de isolamento. A agência afirma ainda que a cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados com a Covid-19 já é assegurada aos beneficiários dos planos, seguindo as segmentações específicas: ambulatorial, hospitalar ou referência.
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