A Procuradoria-Geral da República ajuizou um conjunto de Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADIs) no Supremo Tribunal Federal contra trechos de leis de 14 Estados que estabelecem percentuais para o ingresso de mulheres na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros por concurso público. A PGR pede liminar para barrar imediatamente as normas estaduais.
A PGR argumenta que não há nenhum respaldo constitucional para a fixação de percentuais para mulheres no acesso a cargos públicos, ‘criando discriminação em razão do sexo’.
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A única hipótese válida de tratamento diferenciado, na avaliação da Procuradoria, seria para ‘ampliar o ingresso de parcela histórica ou socialmente discriminada’ – como nos casos de vagas destinadas a pessoas negras ou portadoras de deficiência. Ao pedir que o STF declare as normas inconstitucionais, a Procuradoria ressalta que seu objetivo é garantir o direito isonômico de acesso a cargos públicos nas corporações militares, de modo que todas as vagas sejam acessíveis às mulheres, caso sejam aprovadas e classificadas nos concursos correspondentes, concorrendo em igualdade de condições com os homens.
A PGR se insurge contra trechos de leis dos seguintes estados: Tocantins (ADI 7479), Sergipe (ADI 7480), Santa Catarina (ADI 7481), Roraima (ADI 7482), Rio de Janeiro (ADI 7483), Piauí (ADI 7484), Paraíba (ADI 7485), Pará (ADI 7486), Mato Grosso (ADI 7487), Minas Gerais (ADI 7488), Maranhão (ADI 7489), Goiás (ADI 7490), Ceará (ADI 7491) e Amazonas (ADI 7492).
Essas leis, sustenta o Ministério Público Federal, fixam porcentual máximo de mulheres nos efetivos da PM e dos Bombeiros.
A Procuradoria entende que as legislações estaduais questionadas violam vários dispositivos da Constituição Federal.
Entre os direitos violados, estão o princípio da não-discriminação em razão de sexo, a proteção do mercado de trabalho da mulher e a proibição de discriminação no acesso a cargos públicos.
Pela possibilidade de as normas em vigor ‘causarem prejuízos a inúmeras mulheres’, o MPF pede medida cautelar, para que os dispositivos considerados inconstitucionais sejam suspensos imediatamente.
O requerimento de urgência, aponta o MPF, ‘é necessário para que se possa assegurar o livre acesso das mulheres a 100% de todos os cargos disponíveis em concursos para as citadas corporações militares, em livre concorrência e em igualdade de condições com os candidatos do sexo masculino’.
“O objetivo é a proteção das mulheres, para que tenham acesso aos cargos sem qualquer discriminação ou preconceito.”
A procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, ressalta que a Constituição ‘garante direito de acesso em cargos, empregos e funções públicas a todas as brasileiras e a todos os brasileiros que cumprirem os requisitos previstos em lei’.
“Assim como proíbe a adoção de qualquer critério discriminatório por motivo de sexo na admissão das ocupações públicas, com exceção da possibilidade de lei estabelecer requisitos diferenciados caso a natureza do cargo exigir e sempre de forma a ampliar o acesso de mulheres a cargos e empregos públicos e privados”, assinala.” Muito embora o artigo 39, § 3º, da Constituição Federal, in fine, possibilite que a lei estabeleça requisitos diferenciados de admissão no serviço público quando a natureza do cargo o exigir, tal norma constitucional não confere ao legislador a prerrogativa de abstratamente proibir, restringir ou limitar o ingresso de mulheres em cargos, funções ou empregos públicos”, argumenta a procuradora-geral.