O motorista e a proprietária de um veículo envolvido em um acidente que causou a morte de um bebê de apenas oito meses foram condenados ao pagamento de R$ 92,2 mil, por danos morais, materiais e estéticos aos pais da criança. O acidente aconteceu no quilômetro 7 da SC-411, em Tijucas, no ano de 2010. Consta nos autos que, ao executar ultrapassagem, o GM/Vectra invadiu o sentido contrário da pista de rolamento e chocou-se frontalmente com o veículo da família, um GM/Ômega. Além da morte do bebê, o trágico acidente resultou em vários prejuízos de ordem material, moral e estética aos sobreviventes. Em juízo, os réus argumentaram que a responsabilidade pelo acidente foi do próprio autor da ação, que conduzia o GM/Ômega, pois teria sido ele quem invadiu a contramão de direção. Na instância criminal, entretanto, a sentença prolatada e transitada em julgado em novembro de 2019, atribuiu a culpa ao motorista e à proprietária do GM/Vectra, pois executou manobra de ultrapassagem em local proibido. Além do pagamento de indenização por danos morais, o motorista e a proprietária do veículo foram condenados, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 2,2 mil – gastos comprovados com o funeral – mais R$ 15 mil, para cada um dos autores, para cobrir danos estéticos. Tais valores serão acrescidos de juros e correção monetária.
Ass.Com/TJSC