Um homem foi condenado a 816 anos, cinco meses e vinte dias de prisão, em regime fechado, acusado de estuprar a própria enteada. De acordo com a denúncia do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), o padrasto cometeu o crime por pelo menos 50 vezes, dentro da casa em que eles residiam, em cidades de Santa Catarina.
A menina tinha seis anos quando os abusos sexuais começaram. Conforme a denúncia da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Trombudo Central, os crimes foram cometidos no período em que a vítima morou com o padrasto em três cidades diferentes, na Serra Catarinense, no Meio- Oeste e no Alto Vale do Itajaí, entre os anos de 2016 e 2021.
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Durante todo o período, dos 6 aos 11 anos de idade da menina, ela foi vítima de abusos sexuais. O caso só foi descoberto porque a criança relatou os abusos à sua madrasta, companheira do pai. As investigações ainda demonstraram que o réu avançou com a conduta criminosa à medida que a menina crescia.
De acordo com a decisão, mesmo que os crimes estejam ligados entre si, o réu recebeu a pena por cada uma das vezes que cometeu o estupro de vulnerável contra a enteada.
Ou seja, para cada abuso uma pena, que contou, ainda, com as agravantes do réu ser padrasto da menina e do crime ter sido cometido em ambiente familiar.
O réu também terá que pagar uma indenização de R$ 30 mil como reparação de danos morais à enteada. Por ter respondido a todo o processo solto e atender a todos os chamados do Poder Judiciário, o Juízo concedeu ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade.