Um médico foi condenado a pagar R$ 25 mil por danos morais a uma paciente que, por erro médico, teve o dedo amputado, em Lages, na Serra catarinense. A mulher lesionou o dedo da mão em um acidente de trabalho e passou por dois procedimentos cirúrgicos realizados pelo mesmo médico. A paciente começou a queixar-se de dor severa. Ela disse em depoimento que procurou o médico várias vezes para dizer que as dores não eram normais. Em resposta, ouvia do profissional que tudo estava dentro do padrão. Ela procurou outro profissional para avaliação. A esta altura, o dedo já estava em estágio de necrose, com células e tecidos mortos. Para combater a infecção e evitar maiores danos à saúde, a única opção foi amputar o membro.
Na decisão, o juiz Francisco Mambrini destaca que ficou comprovada a falha no controle e o acompanhamento da recuperação do pós-operatório da paciente, embora a técnica operatória tenha sido corretamente empregada pelo médico. Pelos prontuários médicos, a mulher recebeu alta hospitalar com prescrição apenas de um medicamento anticoagulante. Se o tratamento tivesse ocorrido com antibiótico curativo, poderia ter evitado a perda do dedo como afirmado em laudo pericial. Para o magistrado, o médico agiu com negligência ao não ter dado a devida atenção às queixas da paciente, não ter diagnosticado a tempo e modo o agravamento do quadro clínico dela e não ter encaminhado o caso a algum especialista de forma rápida.
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