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12/03/2021 às 18:41
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Novo decreto prorroga medidas restritivas e estabelece retomada gradativa de atividades em Xanxerê

Comunidade Covid-19 Xanxerê
Por: Flavio Carvalho
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O prefeito de Xanxerê, Oscar Martarello, assinou na tarde desta sexta-feira (12), o decreto nº 148/2021 que prorroga o prazo de vigência de medidas restritivas e estabelece regras para a retomada gradativa de atividades, entre elas a retomada das aulas na rede privada de ensino. As medidas são embasadas de dados extraídos do Projeto Chronos que apontam que na rede municipal o Centro de Atendimento ao Coronavírus e o Ambulatório de Campanha tiveram significativa redução na procura por consultas, testes e internações nos últimos dias. Pelo novo decreto ficam prorrogadas as medidas restritivas e os prazos fixados nos Decretos Municipais 106/2021 e 121/2021 até o dia 22 de março de 2021, inclusive aquelas que restringem o acesso de maiores de 60 anos e crianças de até 12 anos incompletos no comércio em geral.

Permanecem suspensas, até o dia 22 de março, as atividades de casas noturnas, shows, espetáculos, teatros, museus e afins; bares, pubs, petiscarias, choperias, cervejarias, whiskerias, e outros locais destinados ao consumo predominante de bebidas alcoólicas em qualquer horário; eventos sociais de qualquer natureza, inclusive aqueles realizados na modalidade drive-in; reuniões de qualquer natureza, de caráter público e privado, e as confraternizações familiares, independentemente do número de pessoas, exceto entre os residentes no local; congressos, palestras, seminários, feiras, exposições e inaugurações em modo presencial; piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos; a concentração e permanência de pessoas em parques, praças e demais espaços públicos; a utilização de salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados; atividades esportivas coletivas de caráter recreativo, inclusive as escolinhas particulares e programas esportivos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Esportes; eventos e competições esportivas organizados pelo poder público ou pela iniciativa privada.

Fica proibida a permanência de pessoas em praças, vias públicas, pátios de postos de combustíveis e outros espaços onde há risco potencial de aglomerações, especialmente naquelas onde ocorrem o compartilhamento de chimarrão e de bebidas em geral. Estão proibidas também, em estabelecimentos comerciais, clubes e congêneres, atividades coletivas que envolvam jogos de baralho, dominó, sinuca/bilhar, bocha, boliche, entre outros que possam incentivar aglomerações, bem como o uso de equipamentos de amplificação sonora ou instrumentos musicais, bem como a realização de shows, voz e violão e eventos em geral que possam incentivar aglomerações.

ATIVIDADES AUTORIZADAS

A partir da próxima segunda-feira (15) está autorizada a retomada das aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino municipal, estadual e federal, incluindo educação infantil, ensino fundamental, nível médio, Educação de Jovens e Adultos (EJA), ensino técnico, ensino superior, escolas de idiomas e cursos livres. A retomada destas atividades está condicionada à aprovação e ao cumprimento do PlanCon de cada estabelecimento de ensino. As aulas presenciais da rede pública municipal de ensino iniciam apenas no dia 22 de março conforme PlanCon e estratégia de retorno já aprovada.

RESTAURANTES

A partir de terça-feira (16) os restaurantes, lanchonetes, padarias, confeitarias, sorveterias, food trucks e similares estão autorizados a servir para consumo no local exclusivamente das 10 às 14 horas e das 18 às 22 horas, sendo vedado o consumo de bebida alcoólica. Somente estão autorizados a servir para consumo no local aqueles estabelecimentos que obtiverem documento atualizado com data posterior à publicação deste Decreto, emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar, atestando a capacidade de lotação do espaço destinado ao consumo. Os food trucks e similares podem atender devendo atentar aos horários e demais normas vigentes para consumo no local, também sendo vedado o consumo de bebida alcoólica.

BEBIDAS ALCOÓLICAS

Permanece proibida a venda de bebidas alcoólicas a partir das 18 horas diariamente. Os distribuidores de bebidas e outros estabelecimentos que trabalham com comercialização e tele-entrega de bebidas alcoólicas devem encerrar o atendimento às 18 horas diariamente. Os mercados, supermercados, lojas de conveniência e outros estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas, entre outros produtos, podem cumprir seu horário normal de funcionamento, desde que suspendam a venda de bebidas diariamente às 18 horas.

FISCALIZAÇÃO

O descumprimento do decreto acarretará na responsabilização dos proprietários dos estabelecimentos e constituirá infração sanitária nos termos da Lei Estadual nº 6.320/1983 e Lei Municipal nº 2.008/1993. A fiscalização do cumprimento das restrições ficará a cargo Vigilância Sanitária e Defesa Civil Municipal, com apoio dos órgãos da administração municipal e das forças de segurança pública.

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