Em virtude de acordo celebrado em sede de transação penal
realizada no processo criminal n. 0300339-98.2017.8.24.0080 em
que é autora Andreza Gallas e réu Arduino da Costa
dos Santos. O Réu vem a público nas suas redes sociais se
retratar verbalmente e pedir desculpas pelas palavras inverídicas,
levianas e fantasiosas proferidas contra a servidora pública
municipal Andreza Gallas. O Réu lamenta pelo acontecido e
reconhecem que a Autora jamais praticou os atos narrados no
infeliz comentário que foi veiculado nas redes sociais sobre um suposto beneficiamento em período eleitoral.