O programa beneficia pessoas físicas e jurídicas que se encontram em dívida ativa com município. O ingresso no REFIS dar-se-á por opção e o contribuinte terá o prazo até o dia 11 de agosto de 2022 para aderir, quitar ou parcelar a dívida. O desconto com o REFIS pode chegar até 100% do valor da multa e dos juros. As opções são as seguintes: Redução de 100% da multa e juros para pagamento a vista; Redução de 75% da multa e juros se parcelado em 2 (duas) vezes; Redução de 50% da multa e juros se parcelado em 3 (três) vezes; Desconto de 30% da multa e juros se parcelado em 6 (seis) vezes; Desconto de 10% da multa e juros se parcelado em 10 vezes. Quem deseja aderir ao Programa deve procurar e realizar a opção diretamente no Setor de Tributação do Município.