A prefeitura de Chapecó tem prazo de 180 dias para promover a integral adequação do prédio que abriga o Terminal Rodoviário da cidade às normas de acessibilidade. Em caso de descumprimento, o magistrado estabeleceu multa diária de R$ 100 e caso necessário, sequestro de valores diretamente na conta do município. O poder público municipal deve providenciar a instalação de piso e mapa de localização táteis para cegos, disponibilidade de profissional habilitado em Linguagem Brasileira de Sinais (Libras), bebedouros e banheiros acessíveis, painel interativo para surdos com informações de horários e itinerários, acessibilidade para chegar ao segundo andar, bem como adaptações na vaga de estacionamento para deficientes e nas calçadas que estão fora da norma técnica. A decisão foi proferida em ação civil pública promovida pela 13ª Promotoria de Justiça e instruída com inquérito civil instaurado naquele órgão, que demonstrou a reiterada dilação de prazo para cumprimento de medidas determinadas ao longo dos últimos seis anos.
TJSC