A multa de R$ 500 para quem não usar máscara de proteção individual em espaços fechados começa a ser aplicada nesta terça-feira (23), em Santa Catarina. A fiscalização é feita pelas autoridades de saúde municipais e estaduais em todo o território catarinense. Se o infrator for reincidente, o valor será de R$ 1 mil. A aplicação da multa está prevista no novo decreto do governo de SC, e determina que o valor não poderá ser cobrado de “populações vulneráveis economicamente” e será descartado no caso de:
– pessoas com transtorno do espectro autista
– pessoas com deficiência intelectual
– pessoas com deficiências sensoriais
– pessoas com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial
– crianças com menos de três anos
As pessoas que têm algum tipo de deficiência precisam apresentar a declaração médica, que pode ser digital. A Secretaria de Estado da Saúde irá publicar uma portaria regulamentando a cobrança da multa estadual ainda nesta terça, mas o registro da ocorrência pelas autoridades de saúde já está valendo. De acordo com o decreto estadual, a multa só será aplicada no caso de o infrator ser flagrado sem máscara em um ambiente fechado, como ônibus ou estabelecimentos comerciais. A Polícia Militar de Santa Catarina afirma que continua o trabalho da forma usual, por meio de fiscalização nas ruas e estabelecimentos e no recebimento de denúncias no canal 190 e no aplicativo PMSC Cidadão, disponível para IOS e Android. A diferença da atuação dos policiais militares será no instante em que identificarem uma pessoa sem máscara. No primeiro momento, a pessoa será orientada a colocar o equipamento de proteção e, caso haja recusa, a ocorrência será registrada e o indivíduo precisará pagar a multa de R$ 500. A forma como esse valor será cobrado estará especificado na portaria da SES. As regras específicas devem ser divulgadas em documento publicado pela Direção da Vigilância Sanitária Estadual, vinculado à SES.