A Justiça de Santa Catarina decidiu manter a condenação de duas mulheres pelo crime de tortura contra uma suposta amante, em uma cidade do Oeste não informada pelo TJSC. O crime ocorreu em Piratuba, em abril de 2018. Pelas ameaças de morte com uma faca, além de jogar álcool na vítima com a intenção de incendiá-la, cada uma das mulheres foi sentenciada a pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, suspensa pelo período de dois anos, diante de condicionantes. Segundo a denúncia do Ministério Público, uma das agressoras desconfiou que era traída pelo marido. Com o apoio de uma amiga, as duas seguiram até o condomínio da suposta amante, que era colega de trabalho da agressora com ciúmes. Armadas com uma faca e um garrafa de álcool, elas arrombaram a porta do apartamento. Como a vítima não estava em casa, elas esperaram à frente do residencial. A vítima chegou e logo foi rendida pela esposa com sentimento de traída, que portava a faca. Elas entraram no apartamento e teve início a tortura física e psicológica, para que a vítima confessasse o adultério. Assim, a mulher foi agredida com tapas no rosto. A agressora chegou a cortar o sofá, como gesto de que iria cometer um crime mais grave. Logo após, jogou álcool sobre a suposta amante. Neste momento, a PM chegou e a vítima foi obrigada pela dupla a contar uma mentira. Somente mais tarde é que registrou a verdadeira ocorrência. Inconformadas com a condenação em 1º grau, as duas mulheres recorreram. A esposa alegou que só queria saber a verdade e nunca teve a intenção de provocar sofrimento a alguém. Pleiteou a absolvição e, subsidiariamente, a desclassificação para o crime de ameaça. Já amiga alegou que não provocou sofrimento físico ou mental e, por isso, também defendeu sua absolvição. Argumentou ainda ter evitado que a esposa continuasse as agressões.
Receba as informações do Ronda Policial em seu Whatsapp… Fique sabendo de tudo primeiro clicando aqui!!