Festa do Chimarrão 224269
18/02/2024 às 07:33
Visualizações: 16203

MPSC recomenda que Lajeado Grande reveja dispensa de comprovante de vacinação contra Covid-19 nas matrículas escolares

Justiça Lajeado Grande
Por: Flavio Carvalho

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) expediu recomendação às secretarias municipais de Saúde e de Educação e ao Conselho Tutelar de Lajeado Grande após verificar que houve dispensa de comprovação da vacinação contra Covid-19 na realização das matrículas e rematrículas na rede municipal de ensino. A recomendação foi expedida na tarde da quinta-feira (15) estipulando prazo de 48 horas para responder se irão acatar o disposto no documento.

Receba as informações do Ronda em seu Whatsapp… Fique sabendo de tudo primeiro clicando aqui!!

A Promotora de Justiça Larissa Moreno Costa explica que no início deste mês um inquérito civil foi instaurado na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xaxim para apurar eventual dispensa comprovação da vacinação contra Covid-19 nas matrículas e rematrículas nas escolas e creches municipais.

De acordo com o Ministério Público, apesar de não obstar a realização da matrícula, o comprovante de vacinação deve ser exigido para que, em caso de omissão dos pais ou responsáveis ou falha no sistema de saúde, as medidas cabíveis sejam adotadas.

O Município foi questionado e, ao responder, informou que não foi exigida a comprovação da vacinação específica contra Covdi-19 parar realização de matrícula para o ano letivo de 2024. Diante disso, a recomendação foi expedida.

“A recomendação expedida tem por finalidade esclarecer sobre a obrigatoriedade da comprovação da vacinação, conforme previsto em Lei Estadual e de acordo com as diretrizes traçadas pelo Ministério da Saúde. Cabe esclarecer que não haverá qualquer prejuízo para que sejam realizadas as matrículas escolares, bem como na frequência às aulas das crianças e adolescentes. Porém, cabe ressaltar que, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, poderá haver consequências àqueles genitores que deixarem de comprovar a vacinação, já que se trata de obrigação prevista em Lei”, ressalta a Promotora de Justiça.

Portal Ronda News

Antigo Ronda Policial

CNPJ: 26.383.651/0001-00
Rua Victor Konder, 1005
Centro Comercial Chaplin - Xanxere/SC
CEP: 89820-000

Dados de contato

(49) 9 8852-5789 - Direção
(49) 9 9154-7405 - Xanxerê
(49) 9 9934-5537 - Bom Jesus
rondapolicial@rondapolicial.net.br