O Ministério Público de Santa Catarina, determinou que o município de Xaxim realize a devolução de R$ 508 mil ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). De acordo com a ação civil pública ajuizada pelo MPSC, o município deixou de aplicar o recurso proveniente dos impostos e transferências do Estado e Municípios para serem utilizados na educação de alunos da educação infantil e fundamental, no ano de 2010. Ainda segundo nota do MPSC, o município teve suas contas aprovadas com ressalvas devido à aplicação inadequada dos recursos destinados a área da educação. A Constituição Federal determina a aplicação de 25% da receita com impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. Da mesma forma, 95% dos recursos provenientes do FUNDEB também devem ser destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino. De acordo com o Promotor de Justiça, Simão Baran Junior, no ano de 2010 o Município de Xaxim deixou de aplicar R$ 83 mil provenientes da receita com impostos, R$ 288 mil relativos ao percentual mínimo dos recursos oriundos do FUNDEB a ser aplicado em manutenção e desenvolvimento do ensino e, pela falta de abertura de crédito adicional, R$ 14 mil de recursos do FUNDEB remanescentes do exercício anterior. Ainda segundo o promotor, o Tribunal de Contas do Estado já havia determinado a devolução dos valores não aplicados ao FUNDEB, mas a ordem não foi cumprida pelo Município, não restando alternativa senão o ajuizamento da ação. A decisão é passível de recurso.