O Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina apresentou alegações finais na última sexta-feira (31) em Ação Penal Pública movida contra três envolvidos na Operação Alcatraz, os empresários da área de informática Nilton Pedro da Silva Júnior, Guilherme Nunes da Silva e Maurício Rosa Barbosa. Eles são acusados de fraudar licitação, o pregão eletrônico 0122/2017, conduzida pela Justiça Federal de 1ª Instância do Paraná em dezembro de 2017, cujo objeto era registro de preços de unidades de armazenamento (Storages tipo All Flash) para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e Seções Judiciárias do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Pernambuco. A investigação criminal conduzida pela Operação Alcatraz, especialmente por meio de interceptação telefônica autorizada pela Justiça Federal em Florianópolis, “demonstrou cabalmente”, conforme a denúncia do MPF, que Maurício Rosa Barbosa e Guilherme Nunes da Silva, este a pedido de Nilton Pedro da Silva Júnior, “mantiveram contato telefônico indevido visando fraudar a lisura da licitação, tendo em vista que simularam uma falsa disputa de preços no sistema de pregão eletrônico com vista à obtenção de vantagens e benefícios para a empresa Zoom Tecnologia Ltda”. Os três acusados “agiram em conluio, frustrando e fraudando, mediante ajustes e combinações na fase externa do certame, o caráter competitivo do Pregão Eletrônico nº 0122/2017, de dezembro de 2017, da Justiça Federal do Paraná, com o intuito de obter as vantagens decorrentes da adjudicação do objeto (itens 1 e 2) daquela licitação”. Ainda conforme as alegações finais do MPF, “a ocorrência dos contatos indevidos entre os licitantes por meio de diversas ligações telefônicas, bem como o ajuste de preços e combinação entre os réus, é fato inconteste”. Os próprios réus informaram em seus interrogatórios que pretendiam a obtenção de vantagem econômica e comercial com a licitação. As vantagens foram obtidas por meio da Zoom Tecnologia e por seu sócio Nilton Pedro da Silva Júnior e seu empregado Guilherme Nunes da Silva em duas frentes: uma, “a mais óbvia em situações de fraude à licitação, é a vantagem econômica advinda da adjudicação do objeto contratado; outra é a vantagem comercial frente a suas concorrentes no mercado e na licitação”. Em relação à vantagem econômica, explica o documento com as alegações finais da denúncia, ao sagrar-se vencedora do pregão eletrônico nº 0122/2017, a Zoom Tecnologia firmou contratos não apenas com os órgãos públicos que participaram diretamente do processo licitatório – com a Justiça Federal de 1º Grau do Paraná (R$ 3.501.000,00) e de Santa Catarina (R$ 1.753.750,00) – mas também com diversos órgãos e entes públicos que procederam à adesão à Ata de Registro de Preços – “sendo, nas palavras de Nilton, uma adesão extraordinária”. A partir das informações prestadas por Nilton e Guilherme, a Polícia Federal identificou a adesão de 11 entidades e órgãos públicos à Ata de Registro de Preços nº 77/17 (Pregão Eletrônico nº 0122/2017) totalizando R$ 31.809.235,00: TJ/BA R$ 900.625,00, TRF4 R$ 36.000,00, TRT3/MG R$ 2.627.375,00, Eletrobras R$ 3.561.500,00, TRT9/PR R$ 7.060.000,00, TRT20/SE R$ 1.771.750,00, TRT12/SC R$ 5.133.750,00, TRT1/RJ R$ 5.297.250,00, TJ/PB R$ 873.625,00, TJ/CE R$ 1.753.750,00 e TRT3/MG R$ 2.793.610,00. “Todos esses contratos decorrentes do Pregão Eletrônico viciado pelas condutas dos réus superam a cifra de R$ 37 milhões, de modo que o proveito econômico auferido pela empresa Zoom Tecnologia a partir das fraudes perpetradas no Pregão Eletrônico nº 0122/2017 supera, em muito, os valores inicialmente previstos para as contratações resultantes daquele certame, denotando um elevado desvalor das condutas criminosas praticadas”, diz o MPF. As alegações finais foram encaminhadas à Justiça Federal de Florianópolis assinada pelos procuradores da República Alisson Campos, Douglas Guilherme Fernandes, Lucas Aguilar Sette, Mario Sergio Ghannage Barbosa e Carlos Humberto Prola Júnior, membros da força-tarefa do MPF em Santa catarina que coordena as investigações da Operação Alcatraz.
Ass.Com/MPF