A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria do desembargador Norival Acácio Engel, decidiu que um motorista embriagado envolvido em acidente com morte durante racha em rodovia estadual vai ao Tribunal do Júri em comarca do oeste. O homem foi pronunciado por um homicídio com dolo eventual e por outras duas tentativas de homicídio, em função de assumir o risco da fatalidade ao dirigir a velocidade de 120 km/h e sob o efeito de álcool. O acidente envolveu três veículos e o adolescente que morreu também participava do pega automobilístico. Depois de passar o dia com os amigos em uma praça de um pequeno município catarinense consumindo vinho, conforme a denúncia do Ministério Público, no início da noite o motorista encontrou um outro amigo adolescente em uma lanchonete. Após comer um lanche e tomar mais uma cerveja, o motorista convidou o adolescente, que conduzia outro automóvel, para dar uma volta em uma cidade vizinha. O adolescente estava acompanhado de um parente, que sobreviveu porque estava com o cinto de segurança e contou os detalhes do acidente. Os dois motoristas saíram em alta velocidade da lanchonete e a vítima tentava ultrapassar o réu, que acelerava e o impedia. O carona revelou que os veículos chegaram à velocidade de 120 km/h. Em determinado momento, um veículo que seguia em sentido contrário colidiu frontalmente contra o carro do adolescente. Com a batida, o automóvel do réu caiu em uma plantação. Sem a autorização da Polícia Militar, o motorista embriagado saiu do local do acidente com a justificativa que iria para o hospital, mas foi para a casa. O exame do bafômetro não foi realizado, mas o dono da lanchonete confirmou o consumo da cerveja e a compra de quatro litros de vinho durante o mesmo dia.
Ass.Com/MPSC