Uma jovem deverá ser indenizada em R$ 21 mil, a título de danos morais, materiais e estéticos, devido a um acidente sofrido quando descia o tobogã de um parque aquático no Extremo Oeste do Estado, em 2013. Sobre o valor indenizatório serão acrescidos juros e correção monetária devidos. De acordo com os autos, a vítima engatou um anel da mão direita na parte externa lateral do tobogã, tendo parte de um dedo dilacerado. Por causa dos ferimentos, sofreu quatro pontos e teve a movimentação do dedo comprometida. Ela atuava como modelo e atleta de alto rendimento antes do acidente, mas teve de deixar a prática do handebol e do vôlei porque não teve mais o mesmo desempenho. A sentença, prolatada pelo juiz Rafael Resende Britto, da Vara única de São José do Cedro, condena solidariamente a empresa responsável pelo parque e uma seguradora ao pagamento das indenizações. Também deverão ser pagos eventuais procedimentos cirúrgicos e sessões de fisioterapia necessários ao tratamento da lesão. Os danos materiais, fixados em R$ 1.049,45, foram definidos com base em despesas com medicamentos, hospital e deslocamento. O dano estético, arbitrado em R$ 10 mil, considerou a deformidade provocada no dedo. No dano moral, também fixado em R$ 10 mil, o juiz considerou as consequências de dor e de sofrimento com as lesões, com o tratamento e a cirurgia. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
Ass.Com/TJSC