O Município de São Miguel do Oeste deve ser ressarcido em R$ 286.009,44, mais correção monetária. O valor é decorrente da conduta de um médico que recebeu remuneração dos cofres da municipalidade mesmo sem a efetiva prestação de serviços em plantões. A decisão é da 2ª Vara Cível da comarca local. De acordo com os autos, os valores recebidos indevidamente correspondem ao período entre outubro de 2014 e abril de 2019. Trata-se de horas plantão que não foram efetivamente prestadas ou não se enquadravam na categoria de plantão médico. A Lei Municipal n. 6.837/2013 e o Decreto Municipal n. 7.724/2013, que regulamentam o horário de trabalho dos servidores da Unidade de Pronto Atendimento 24 horas, determina que não há previsão de remuneração por plantões médicos em períodos de trabalho inferiores a 12 horas de segunda a sexta-feira. No entanto, o réu lançou em seus relatórios a realização de plantões médicos sem ter efetivamente realizado a prestação de tais serviços. Diante da conduta, o servidor público foi punido com demissão do cargo. Para a magistrada, trata-se de uma atitude culposa e negligente do profissional, pois ocupava o cargo de Diretor Técnico à época e deveria ter conhecimento da legislação. Com essa ressalva, a condenação limitou-se ao ressarcimento ao erário. Ainda cabe recurso da decisão.
Caco da Rosa