A 4ª Câmara de Direito Público do TJSC, manteve decisão da demissão de um motorista de ambulância, servidor público municipal, flagrado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) quando dirigia viatura embriagado. Para piorar, ele estava em serviço. O caso ocorreu em Maravilha, em maio de 2022. Em 1º grau, o juiz negou mandado de segurança impetrado pelo motorista e confirmou a demissão definida pelo município após processo administrativo regular. O servidor recorreu ao TJ. Em apelação, reafirmou que não ingeriu álcool durante o expediente, mas sim na véspera, e pediu a nulidade da demissão por falta de fundamentação legal no processo administrativo disciplinar (PAD). Conforme os autos, o fato configura crime nos termos do art. 306, §1º, I, do Código de Trânsito Brasileiro, agravado pelo fato do motorista transportar paciente grávida entre municípios do Oeste para realização do parto.