Em acórdão da relatoria do desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, na sessão do último dia 19 de abril, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de médico ginecologista, atuante em Florianópolis, por crime sexual praticado contra pacientes. A decisão, unânime entre os desembargadores participantes da sessão, também concordou com os demais termos da sentença, em razão da existência de provas robustas acerca da prática delituosa. A sentença proferida pela 2ª Vara Criminal da Capital, sob regência da juíza Alessandra Meneghetti, condenou o médico à pena de oito anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, pelo crime de violação sexual mediante fraude, por três vezes. O réu foi absolvido da acusação de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, por não haver provas suficientes da destinação mercantil do remédio abortivo Cytotec, encontrado no consultório. De acordo com a denúncia apresentada, o médico se aproveitava das pacientes durante a consulta, sob o argumento de estar realizando exames ginecológicos, como se fossem atos clínicos e terapêuticos próprios de sua condição de médico ginecologista e obstetra. “[…] como visto, sem o consentimento delas, ato libidinoso este destinado à satisfação da sua própria lascívia, não havendo falar em má interpretação das técnicas profissionais por parte das ofendidas”. Ainda, “pelos relatos dos profissionais da mesma área de atuação, percebe-se que a conduta do acusado excedeu e muito os limites da profissão”, anotou o relator em seu voto. Os atos foram praticados em consultório médico, situado na capital, ao longo do ano de 2017. O processo tramita em segredo de justiça.
(TJSC)