A mãe de um motociclista que morreu por um erro médico constatado vai ser indenizada em mais de R$ 100 mil, segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Moradora de Bombinhas, no litoral catarinense, a mulher perdeu o filho de 23 anos após um acidente mobilíssimo em março de 2011. O rapaz foi encaminhado ao hospital administrado pelo município de Itapema, pronto-atendimento de referência para os municípios vizinhos. O jovem foi atendido às 7h e recebeu alta médica horas depois, às 15h50, quando foi conduzido de ambulância até sua residência. Às 19h do mesmo dia, o corpo de bombeiros foi acionado novamente para levá-lo de volta ao hospital, com sintomas e sinais de hemorragia. Ele morreu na madrugada do dia seguinte. Segundo a juíza Angélica Fassini, os médicos que atenderam a vítima agiram com negligência no atendimento dispensado a ele, pois a causa de sua morte foi, “hipovolemia, laceração hepática e traumatismo abdominal”, poderia ter sido evitada se realizados exames de imagens, os quais são recorrentes nos atendimentos de pacientes acidentados e politraumatizados – o que não ocorreu. Além da indenização por danos morais, a magistrada condenou solidariamente o município e o hospital ao pagamento de indenização por danos materiais na importância de R$ 4,3 mil, referentes às despesas de funeral, sepultamento e de pensão mensal no valor de dois terços do salário até que o filho da autora completasse 25 anos, e após essa data no valor correspondente a um terço de sua renda, até seus 65 anos ou a morte da autora.
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