O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve o deferimento de uma medida liminar para determinar o bloqueio de bens de uma ex-Diretora de Recursos Humanos do Município de São Miguel do Oeste. A liminar bloqueou R$ 461 mil e foi requerida pelo MPSC em ação civil pública, a fim de garantir o ressarcimento do erário e o pagamento de multa de até três vezes o valor do dano, sanção prevista na Lei de Improbidade Administrativa em caso de condenação. Segundo a apuração da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel do Oeste, a servidora pública teria promovido alterações no sistema, lançando pagamentos indevidos de anuênio – um benefício de 2% sobre os vencimentos por ano de serviço público municipal – e valores reduzidos de imposto de renda e contribuição previdenciária. Desta forma, a servidora teria causado prejuízo ao erário, em valores atualizados, de R$ 115,3 mil. A conduta, que configura ato de improbidade administrativa que resultou em enriquecimento ilícito, teria violado os princípios administrativos da moralidade, da lealdade às instituições e da legalidade. A decisão, proferida pelo Juízo da 2ª vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste, é passível de recurso.
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