O Tribunal de Justiça, em decisão monocrática do desembargador Paulo Ricardo Bruschi, determinou a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas da rede estadual de ensino de Santa Catarina localizadas nas áreas de risco potencial grave, previsto originalmente nas portarias conjuntas SES/SED 853 e 854, ambas de 6 de novembro deste ano. A entidade sindical, entre outros argumentos, sustentou que a retomada das atividades educacionais neste momento irá expor ao contágio os profissionais da rede pública estadual de ensino, notadamente diante da ausência de uma vacina eficaz para o combate do vírus. A decisão de Bruschi abrange apenas as escolas estaduais da rede pública de ensino.
Colaboração: Caco da Rosa